Alienação parental
Alienação Parental
Alienação Parental é considerada uma forma de abuso moral e violência psicológica, regulamentada no Brasil pela Lei 12.318/20101. É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Na Escola de Pais da Pré mocidade e Mocidade Espírita são apresentados temas que buscam auxiliar na compreensão do desenvolvimento pessoal, principalmente em relação aos jovens e adolescentes.
Os encontros têm como objetivo conscientizar pais e responsáveis sobre sua missão educadora, oferecer orientação, reflexão e apoio às famílias diante dos desafios dessa fase tão importante da vida.
Dentre as propostas, foi realizada uma sequência de três temas relevantes que fazem parte da formação familiar em sua diversidade. Os títulos foram: 1º Divórcio na visão espírita; 2º Alienação Parental e 3º Guarda Compartilhada. Todos foram desenvolvidos com embasamentos nos ensinamentos doutrinários e por pessoas preparadas, psicólogos, o que proporcionou maior profundidade e segurança nas orientações apresentadas.
A Alienação Parental geralmente ocorre quando o casal está separado e um dos cônjuges inventa situações negativas ou distorce fatos, prejudicando o vínculo afetivo da criança ou jovem com o outro, sem um motivo real.
Desenvolvido no formato de roda de conversa, iniciou-se com diálogo, sendo utilizado o parágrafo único da lei, que apresenta as formas exemplificativas de alienação parental e os participantes foram colocando suas percepções e reflexões sobre o tema.
A dinâmica familiar e as diferentes formas pelas quais a alienação pode ocorrer, até mesmo de maneira desatenta, inconsciente, inclusive em famílias onde o casal não está separado. Observou-se que, por meio de palavras, pequenos gestos e atitudes, é possível, ainda que sem intenção, prejudicar a imagem do parceiro diante do jovem.
Destacou-se a necessidade de se respeitar cada fase do desenvolvimento dos filhos, garantindo um ambiente saudável, equilibrado e acolhedor para seu crescimento emocional, além da importância de cada um na família assumir seu papel. Principalmente os jovens não devem ser confundidos com miniadultos, precisam ter sua fase respeitada.
Discutiu-se a alienação parental, destacando seus impactos no desenvolvimento emocional dos filhos e a importância de preservar a convivência saudável com ambos os responsáveis. A convivência familiar é uma oportunidade de aprendizado e reparação. Praticar a alienação parental é ir contra os princípios doutrinários de amor, perdão, respeito etc.
Que estejamos atentos às crianças e jovens, respeitando seus direitos e sentimentos, lembrando das palavras do Evangelho:
Tomai conhecimento dos vossos deveres, e ponde todo o vosso amor em aproximar essa alma de Deus: é essa a missão que vos está confiada e da qual recebereis a recompensa, se a cumprirdes fielmente. Vossos cuidados, a educação que lhe derdes, auxiliarão o seu aperfeiçoamento e a sua felicidade futura. Lembrai-vos de que a cada pai e a cada mãe, Deus perguntará: “Que fizestes da criança confiada à vossa guarda?”2
Que possamos responder: – O melhor, Senhor!
Silvia Maria dos Santos Amâncio Ribeiro
Centro Espírita Luz do Caminho – CELUCA
Regional Vale do Paraíba
Referências:
1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
2 Allan Kardec – O Evangelho Segundo o Espiritismo, Capítulo XIV, item 9.


